- os Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

- as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade esta restrita aos recursos públicos.

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:

- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível é segurança da sociedade e do Estado;
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito a intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ).

Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovível uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 ( vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido a autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

Você pode enviar sugestões por meio da Ouvidoria ou pelo canal “Propostas Legislativas” (se disponível no portal).

No rodapé do site você encontra e-mail, telefone, endereço físico, e formulário de atendimento.

Sim. Em formulários, pedidos de informação, cadastro em programas sociais e outros serviços. O uso segue as diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Você pode solicitar acesso, correção, exclusão, portabilidade ou revogação de consentimento pelos canais indicados na Política de Privacidade do site da Prefeitura.

Caso a Prefeitura tenha nomeado um Encarregado (DPO), os dados dele estarão na Política de Privacidade. Quando não houver, as demandas podem ser encaminhadas ao e-mail institucional.

A seção “Obras” ou “Execução de Obras” traz informações sobre obras em andamento, concluídas, valores investidos, empresas contratadas e prazos.

Na seção “Licitações” ou “Contratos”, onde estão disponíveis editais, avisos, resultados, contratos firmados e termos aditivos.

Sim. A legislação permite denúncias anônimas. No entanto, fornecer dados pode facilitar o acompanhamento e apuração dos fatos.

Receber manifestações da população, como sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações.

Pelo canal eletrônico da Ouvidoria no site da Prefeitura, por e-mail, telefone ou atendimento presencial, conforme os meios disponibilizados.

É o documento que apresenta as principais ações, metas atingidas, programas executados e resultados da administração no período. Deve ser atualizado anualmente.

Na transparência, você encontra o RREO, RGF, LDO, LOA, PPA e o Relatório de Gestão.

Na seção de “Servidores” ou “Folha de Pagamento” do Portal da Transparência, constam os nomes, cargos e remunerações brutas, bem como os descontos legais.

As informações financeiras e orçamentárias devem ser atualizadas em tempo real ou, no máximo, mensalmente, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Você pode consultar informações como receitas e despesas, licitações, contratos, convênios, folhas de pagamento, estrutura administrativa, obras públicas e relatórios contábeis.

O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico) é o canal previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para que qualquer pessoa, sem precisar justificar o motivo, solicite informações públicas à Prefeitura. Para fazer um pedido, utilize o formulário disponível na Ouvidoria do portal ou compareça presencialmente à sede da Prefeitura. Informe seus dados de contato e descreva a informação desejada. A resposta deve ser fornecida em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Caso a resposta seja negada ou insatisfatória, você pode apresentar recurso.

A Prefeitura trata os dados pessoais informados nos formulários do portal (Ouvidoria, e-SIC e pesquisa de satisfação) exclusivamente para responder às solicitações e melhorar os serviços públicos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados não são vendidos nem compartilhados para fins comerciais. Você pode solicitar acesso, correção ou eliminação dos seus dados a qualquer momento. Leia a Política de Privacidade completa na página "Política de Privacidade", no rodapé do portal.

A Ouvidoria é o canal direto de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura. Por ela você pode registrar: • Reclamações sobre serviços da Prefeitura; • Denúncias de irregularidades; • Sugestões de melhoria; • Elogios ao trabalho realizado; • Solicitações e pedidos de informação. Acesse a página "Ouvidoria" no portal, preencha o formulário e acompanhe o andamento pelo protocolo gerado. As manifestações são tratadas com sigilo e, nos casos previstos em lei, podem ser anônimas.

A pesquisa de satisfação é um instrumento de avaliação dos serviços da Prefeitura pelo cidadão, prevista nas boas práticas de transparência e participação social. As respostas são utilizadas para identificar pontos de melhoria no atendimento, no portal e nos serviços prestados. A participação é rápida, voluntária e pode ser feita na página "Pesquisa de Satisfação" do portal. Os resultados consolidados são públicos e podem ser consultados no relatório disponível na própria página.

O Portal da Transparência reúne, em um só lugar, as informações sobre a gestão da Prefeitura: despesas, receitas, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, relatórios fiscais e estrutura administrativa. O acesso é livre e não exige cadastro. O PNTP (Programa Nacional de Transparência Pública) é uma avaliação nacional, conduzida pelos Tribunais de Contas e pela Atricon, que mede a qualidade da transparência dos órgãos públicos. A Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó organiza seu portal seguindo os critérios do PNTP, buscando os melhores níveis de classificação.

Dados abertos são informações públicas disponibilizadas em formatos que podem ser lidos por máquinas (como CSV e JSON), permitindo que qualquer pessoa — pesquisadores, jornalistas, desenvolvedores — analise e reutilize as informações livremente. No Portal da Transparência você encontra opções de exportação das principais bases (despesas, receitas, licitações). Caso precise de algum conjunto de dados específico que não esteja disponível, solicite-o pelo e-SIC: o fornecimento em formato aberto é um direito garantido pela Lei de Acesso à Informação.

Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó atende ao público em Av. Senador Rui Carneiro, Nº 355 - Centro, São Vicente do Seridó - PB, CEP: 58158-000, Seg a Sex, 8h às 14h. Também é possível entrar em contato pelo telefone (83) 3388-1010 ou pelo e-mail contato@saovicentedoserido.pb.gov.br pelos canais oficiais publicados no portal.

Os serviços ao cidadão estão reunidos na Carta de Serviços, com orientações de acesso, documentos necessários e canais de atendimento de cada secretaria e órgão.

Os contatos, endereços e responsáveis pelas secretarias e órgãos podem ser consultados na página O Governo. Para solicitações formais, utilize a Ouvidoria ou o e-SIC.

O cidadão pode acompanhar as ações da gestão pelas notícias e publicações oficiais do portal. Para manifestações formais, sugestões e denúncias, utilize a Ouvidoria ou o e-SIC.

A estrutura do Governo Municipal — Prefeito, Vice-Prefeito, secretarias e órgãos — pode ser consultada na página O Governo, com as respectivas atribuições e responsáveis.

Leis, decretos e portarias do município ficam disponíveis nas Publicações Oficiais e nos links de Legislação do Portal da Transparência.

Pedidos de informação podem ser feitos pelo e-SIC, canal previsto na Lei de Acesso à Informação. O cidadão não precisa justificar o pedido e receberá resposta dentro dos prazos legais.

As despesas, receitas, folha de pagamento, diárias, contratos, licitações e relatórios fiscais ficam disponíveis no Portal da Transparência, acessível pelo menu principal do site.

As licitações ficam disponíveis na seção Licitações, com editais e documentos relacionados. Os contratos podem ser consultados na seção Contratos e também pelo Portal da Transparência.